CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, e na Lei n° 6.249, de 27 de dezembro de 2018, além do contido no Decreto n° 39.530, de 18 de dezembro de 2018, em cumprimento aos arts. 32 e 33, do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, e o disposto na Portaria n° 366, de 23 de novembro de 2018, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e da taxa de limpeza pública -TLP, relativos ao exercício de 2019
1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2019
2 – Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2019:
2.1 – A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei n° 6.249, de 27 de dezembro de 2018
2.2 – As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato n° 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2019, conforme Lei n° 6.249, de 27 de dezembro de 2018.
3 – As alíquotas do IPTU são:
I – 3% (três por cento) para:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II – 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III – 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria n° 168, de 15 de julho de 2010.
4 – Para o lançamento da TLP para exercício de 2019, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 331,90 (trezentos e trinta e um reais e noventa centavos) e R$ 663,81 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), em conformidade com o Decreto n° 39.530, de 17 de dezembro de 2018, e parágrafo único do art. 71 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018.
5 – As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 366, de 23 de novembro de 2018.
6 – O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.
7 – O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
8 – O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEFP, na rede bancária autorizada.
8.1 – A SEFP enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2 – Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
8.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.
8.4 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, nos correspondentes bancários – BRB-Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados no Anexo II.
9 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 – O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP – serviço” ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, relacionadas no Anexo II.
9.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9.3 – Para efeitos do disposto no item 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – Anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – Avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2019
Final da inscrição no CI/DF |
DATAS DE VENCIMENTO – IPTU/TLP |
|||||
Cota Única ou Primeira parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
|
1 e 2 |
10/06/2019 |
08/07/2019 |
12/08/2019 |
09/09/2019 |
07/10/2019 |
11/11/2019 |
3 e 4 |
11/06/2019 |
09/07/2019 |
13/08/2019 |
10/09/2019 |
08/10/2018 |
12/11/2019 |
5 e 6 |
12/06/2019 |
10/07/2019 |
14/08/2019 |
11/09/2019 |
09/10/2019 |
13/11/2019 |
7 e 8 |
13/06/2019 |
11/07/2019 |
15/08/2019 |
12/09/2019 |
10/10/2019 |
14/11/2019 |
9, 0 e X |
14/06/2019 |
12/07/2019 |
16/08/2019 |
13/09/2019 |
11/10/2019 |
18/11/2019 |
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” |
ENDEREÇO |
BRAZLÂNDIA |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
CEILÂNDIA |
QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
GAMA |
AREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL) |
RIACHO FUNDO I |
QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 – RIACHO FUNDO I – SHOPPING RIACHO MALL – 2° ANDAR |
SOBRADINHO |
QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
TAGUATINGA |
QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |
BRB CONVENIÊNCIA
BRB – CONVENIÊNCIA |
ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTATICO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCARIOS.PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
AGÊNCIA CEILÂNDIA |
CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
AGÊNCIA GAMA |
AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NORTE |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE |
AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS) |
AGÊNCIA SIA |
SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
AGÊNCIA SUL |
ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L – LOJAS 1 E 2 E 6/10 |
AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO |
3ª AVENIDA – PRAÇA CENTRAL – PROJEÇÃO 06 – NÚCLEO BANDEIRANTE |