O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Ofício GS n° 252/2019-SEMF, de 29.03.2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 18.328, de 4 de fevereiro de 2019, que autoriza o pagamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – COSIP em cota única ou em 6 (seis) parcelas mensais, para o exercício de 2019, nos casos em que o lançamento e a arrecadação se fizerem juntamente com o IPTU, conforme o § 2°, inciso II, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), conforme vencimentos estabelecidos no referido Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de abril de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo