O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Art. 4° da Lei n° 3.460, de 24 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO, ainda, o Convênio ICMS n° 19, de 13 de março de 2019, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica reinstituído, até 30 de setembro de 2019, o art. 2° do Decreto n° 13.288, de 29 de novembro de 2005, a partir da formalização e efetivação do Encontro de Contas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 29 de março de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis e 58° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
(*) Republicado no DOE de 10.04.2019, por ter saído com incorreções no original.
