O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, 26/10/98 (DOE de 30/10/98):
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
| Ano | Mês | Comunicado do Banco Central | |||
| TJLP % ao mês | TJPL % ao ano | N° | Data | ||
| “2019 | Abr | 0,5217 | 6.26 | 33.331 | 29/03/19″ |
| Maio | 0,5217 | ||||
| Jun | 0,5217 | ||||
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
