O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica incluído, no § 12 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
“Dia da Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominado “Dezembro de Vermelho”, a ser comemorado anualmente dia 1° de dezembro.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
