RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores de preços públicos indicados no ANEXO I correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras, referentes ao ano de 2019, com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, nos termos da Lei Distrital n° 1.118, de 21 de junho de 1996, do disposto no DECRETO N° 30.734, DE 27 DE AGOSTO DE 2009., da LEI COMPLEMENTAR N° 435, DE 27 DE DEZEMBRO 2001, e da Portaria n° 395, de 11 de dezembro de 2018, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, (DODF n° 236, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2018)
Art. 2° Estabelecer, à unidade por m² (metro quadrado), o preço público em R$ 0,01 (um centavo de Real), R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de Real) e R$ 4,21 (quatro Reais e vinte e um centavos), por dia, mês e ano, respectivamente, para utilização de área pública requerida pelos serviços de utilidade pública e associações sem fins lucrativos.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
NEY ROBSTHON
Anexo I – Tabela atualizada dos preços públicos para o exercício de 2019*
|
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por: |
UNIDADE |
VALORES EM REAL PREÇO PUBLICO |
||
|
Comercio Estabelecido: |
|
Dia |
Mês |
Ano |
|
a) com cobertura (marquise,toldos telhados e similares) |
m² |
0,69 |
20,75 |
249,09 |
|
b) sem cobertura |
m² |
0,25 |
7,54 |
90,56 |
|
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço |
m² |
0,01 |
0,37 |
4,52 |
|
Canteiros de obras, parques de diversões circos,exposições, espaços para realização de eventos e similares |
m² |
0,17 |
1,74 |
20,97 |
|
Feiras permanentes** |
m² |
– |
7,84 |
– |
|
Feiras livres e similares** |
m² |
– |
7,84 |
– |
|
Banca em Mercado |
m² |
0,47 |
13,99 |
167,89 |
|
Placas, painel publicitário e similares |
m² |
*** |
*** |
*** |
|
Comércio ou serviço ambulantes em veículos motorizados ou não: |
– |
– |
– |
– |
|
a) quiosques, trailer e similares**** |
m² |
– |
6,11 |
– |
|
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares |
Unidade |
***** |
***** |
***** |
|
c) caminhões |
Unidade |
5,86 |
175,87 |
2.110,55 |
|
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) |
m² |
0,08 |
2,64 |
31,70 |
|
Abrigo de táxi |
m² |
****** |
****** |
****** |
|
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial |
m² |
0,67 |
20,75 |
249,09 |
|
Outras finalidades |
m² |
0,67 |
20,75 |
249,09 |
1*: Tabela nos Termos da Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, SUCAR.
2**: Observar dispositivos da Portaria n° 07, de 18 de fevereiro de 2019. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto 38.554, de 16 de outubro de 2017.
3***: Observar Portaria n° 09, de 18 de fevereiro de 2019. Fundamentos fixados na Lei 3.036/2002.
4****: Observar dispositivos da Portaria n° 08, de 18 de fevereiro de 2019. Fundamentos fixados nos arts. 08 ao 13 do Decreto 38.555, de 16 de outubro de 2017.
5*****: Aguardando regulamentação da Lei n° 6.190, de 20 de julho de 2018.
6******: Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo 31, § 1° da Lei n° 5.323 de 17/03/2014.
Obs: Informações de preço público para:
Food Trucks (Portaria n° 10, de 18 de fevereiro de 2019)
Mobiliário Urbano localizados em galerias, passagens subterrâneas de pedestre, mercados, parques, praças e semelhantes (Portaria n° 11, de 18 de fevereiro de 2019)
