CONSIDERANDO os dispositivos previstos no 1° do artigo 2°, do Decreto n° 17.079 de 28 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço – SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer n° 72/2008-PROCAD/PGDF.
Art. 2° A correção dos valores de preço público com base no INPC/2018 (IBGE) ACUMULADO= 3,80% e INPC/2017 (IBGE) ACUMULADO= 2,30%.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON AMORIM SOBRINHO
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ESPAÇO OCUPADO EM AREAS PUBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR: |
UNID |
VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO |
||
|
DIA |
MÊS |
ANO |
||
|
Comércio estabelecido |
M² |
0,33 |
10,1 |
118,76 |
|
b) sem cobertura |
M² |
0,14 |
4,28 |
50,32 |
|
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingressoou qualquer preço. |
M² |
0,15 |
0,46 |
5,29 |
|
Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares. |
M² |
0,32 |
0,97 |
12,08 |
|
Area efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) |
M² |
0,32 |
0,97 |
12,08 |
|
Comércio ou Serviço de Ambulantes em veículos, motorizados ou não. |
M² |
0,76 |
22,15 |
265,86 |
|
Balcões, carrinhpos, tabuleiros, bancas e similares. |
M² |
0,76 |
22,15 |
265,86 |
|
Banca em mercado |
M² |
0,31 |
9,72 |
116,73 |
|
Caminhões |
UNID |
3,74 |
114,53 |
1.311,09 |
|
Avanços de Postos de Serviços (PAG/PLL) |
M² |
0,46 |
1,38 |
16,67 |
|
Abrigo de táxi e estacionamento são livres e gratuitos em conformidade com oartigo 31, parágrafo 1° da Lei 5.323/2014 |
M² |
0 |
0 |
0 |
|
Area efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. |
M² |
0,33 |
10,1 |
118,76 |
|
Outras finalidades |
M² |
0,31 |
9,38 |
112,65 |
1. Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.
Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1° do Artigo 31 da Lei n° 5.323 de 17/03/20.
