O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas à Quadra Momesca; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 01 de 2 de janeiro de 2019, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer n° 0064/2019 da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 4 de março de 2019.
Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turísticas estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão.
Art. 2° Fixar das 12 às 18 horas o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta, no dia 6 de março de 2019.
Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo, os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turísticas, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, que manterão horário normal de funcionamento.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
