A Procuradora Geral do Estado,
CONSIDERANDO a autoaplicabilidade do disposto no artigo 105, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal que, na redação que lhe foi dada em 1° de maio 2018, possibilita a compensação de precatórios com os débitos tributários ou de outra natureza que até 25-03-2015 tenham sido inscritos na dívida ativa;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito interno, procedimentos para a efetivação da compensação dos créditos em precatórios com os débitos inscritos na dívida ativa, e baixa daquelas obrigações, após devidamente habilitados os créditos, nos termos da Resolução PGE 12, de 2 de maio de 2018, resolve:
Artigo 1° O artigo 7° da Resolução PGE 12, de 2 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7° Autorizada a habilitação do crédito em precatório para a compensação com a dívida ativa do requerente, será formalizado termo de acordo de compensação, nos termos do anexo único desta Resolução, após o que o credor indicará, no sítio de internet www.dividaativa.pge.sp.gov.br, os débitos de sua titularidade a serem compensados, respeitando-se o limite de valor deferido na habilitação.
§ 1° Não serão objeto de compensação:
I – débitos inscritos em dívida ativa que tenham sido selecionados para pagamento em parcelamento incentivado;
II – valores relativos a saldo de parcelamentos rompidos;
III – débitos em discussão judicial.
§ 2° Os acordos firmados na forma do caput serão comunicados ao tribunal que expediu o precatório, segundo o regramento de cada qual, para conhecimento, validação do acordo e baixa da obrigação, no montante acordado para a compensação.
§ 3° Os débitos indicados à compensação terão a exigibilidade suspensa, ficando a cobrança, sem prejuízo das garantias nela constituídas, sobrestada, pelo período entre a data em que, na forma do caput, tiverem sido indicados à compensação, e a data em que, na forma do § 2° deste artigo, se der a definitiva validação do acordo e baixa da obrigação no precatório, pelo tribunal que o tiver expedido, quando então se procederá à baixa da dívida ativa e extinção da execução de origem do precatório.”
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 7°, da Resolução PGE 12, de 2/5/2018)
Termo de Acordo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (JUÍZO DE ORIGEM / JUÍZO CONCILIATÓRIO E/OU ÓRGÃO JUDICIÁRIO).
Processo n° (processo de origem / Vara / Comarca / Tribunal)
_______________________ (nome do devedor) e
_______________________ (nome do credor), por seus procuradores nos autos em epígrafe, vêm perante Vossa Excelência, nos termos e para os fins do artigo 105, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Resolução PGE 12, de 2 de maio de 2018, noticiar a celebração do presente ACORDO para compensação do precatório______________(número, ano, espécie, entidade devedora), como segue:
1. O credor declara ser o único e exclusivo titular do crédito a que se refere o presente acordo, não o tendo cedido, negociado, compromissado ou gravado a terceiros, a qualquer título, nos autos ou fora deles (com a única ressalva da reserva de ___% de seu crédito a título de honorários contratuais ao advogado _______________ – quando for o caso), e que em relação a esse seu crédito não pende qualquer litígio, recurso ou impugnação, de qualquer espécie, judicial ou administrativamente, apresentando-se em valor líquido, certo e exigível, no montante atualizado de R$______(______________) na data de _______________(data do requerimento de acordo), (já deduzidos os referidos ___% de honorários contratuais – quando for o caso), conforme os cálculos em anexo, com os quais declara expressamente concordar.
2. Visando à compensação do referido crédito com dívida(s) de sua titularidade, declara em caráter irrevogável e irretratável concordar com referido valor e, uma vez efetivada a compensação pretendida, dá plena e integral quitação de seu crédito, e declara que nada mais tem a receber do devedor, seja a que título for, em relação ao precatório, concordando com a extinção da execução, relativamente ao credor signatário do presente acordo.
3. As partes, salvo caso de erro material, se comprometem a não adotar qualquer medida judicial para questionar o presente acordo.
4. O credor se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade de suas declarações e de todas as demais informações prestadas como condição para o presente acordo, sob as penas da lei.
Ante o exposto e por mútuo consenso, requerem a Vossa Excelência a validação do presente acordo, conferindo-lhe efeitos.
_____________, ___ de _______ de _____ (local e data)
Procurador(a) do Estado – OAB/SP n.° ………………..
Procurador(a) do credor – OAB/SP n.° ………………..
