RESOLVE :
Art. 1° Alterar os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma abaixo, em virtude da apresentação do Bloco Muriçocas do Miramar e do Carnaval 2019, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
I – Dia 28/02/2019 (quinta-feira) – facultativo até as 12 horas, na capital do Estado;
II – Dias 04 e 05/03/3019 (segunda e terça-feira) – facultativos; e
III -Dia 06/03/2019 (quarta-feira de cinzas) – facultativo até as 12h.
Art. 2° Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do dia 1° de março de 2019 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 06 de março do corrente ano, quarta-feira de cinzas, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.
Art. 3° Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no artigo anterior, sem a devida autorização.
Gabinete da Secretária de Estado da Administração, em 26 de fevereiro de 2019.
