CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Decreto n° 39.610, de 01 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no Decreto 34.573, de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, prevista no Anexo Único, em relação à utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2019, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado IGPM e na Portaria N° 174, de 11 de dezembro de 2018 publicada no DODF N° 237 de 14 DE DEZEMBRO DE 2018, pag. 22.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇO PÚBLICO
| TIPO DE OCUPAÇÃO | VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA | VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO |
| PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS E PASSAGENS SUBTERRÂNEAS | R$ 1,63 | R$ 0,23 |
* índice IGP-M FGV acumulado de 7,55% atualizado para o período de 2019.
(*) Republicado no DODF de 21.02.2019, por ter saído com incorreções no original.
