O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,incisos II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 100, parágrafo único e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento das receitas elencadas nos itens a seguir indicados do Anexo I da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, relativa à referência fevereiro/2019, excepcionalmente, poderá ser realizado pelo contribuinte da seguinte forma:
I – em relação à receita listada no Item 1 do referido Anexo I, poderá recolher, até 1° de março de 2019, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total da mesma receita devida no mês de referência anterior;
II – em relação às receitas listadas nos Itens 5 a 12 do dito Anexo I, poderá recolher, até 8 de março de 2019, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total da respectiva receita devida no mês de referência anterior.
Parágrafo único. O recolhimento da diferença relativo à referência fevereiro/2019 poderá ser efetuado pelo contribuinte até o dia 11 de março de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de fevereiro de 2019, 198° da Emancipação Política de Sergipe.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda
