1 – Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos referentes ao exercício de 2019.
2 – As condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 29 de Dezembro de 2018 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas previstas neste Edital são as seguintes: Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 10% Contribuinte que efetue o pagamento em até 10 parcelas: sem desconto Obs. Os contribuintes que realizaram o recadastramento de imóvel pelo portal do contribuinte em tempo hábil gozarão de desconto de 20% (vinte por cento) somente para pagamento em cota única.
3 – O único imóvel residencial, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2019, seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) estarão ISENTOS do IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.
4 – Os imóveis residenciais que não possuam titularidade conhecida pela secretaria municipal de economia de Maceió não farão jus a isenção descrita no item anterior
5 – A falta de recebimento do carnê do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão.
6 – As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontramse à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal – Rua Pedro Monteiro n° 47 – Bairro: Centro – Maceió/AL
7 – O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data do lançamento.
8 – Os tributos contidos neste Edital, discriminados no art. 3° da Lei n° 6.685, de 18 de Agosto de 2017, foram lançados observando os dispositivos legais referentes a cada uma de suas espécies, devidamente especificadas na lei mencionada neste tópico.
9 – Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.
10 – Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei n° 6.685, de 18 de Agosto de 2017.
11 – Em atendimento ao disposto no art. 227, § 1° da Lei n° 6.685, de 18 de Agosto de 2017, informa-se que a base de calculo da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos domiciliares para o exercício de 2019 é de R$ 70.837.646,17 (Setenta milhões, oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos)
Maceió/AL, 03 de Janeiro de 2019.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC