O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída, de que trata o Decreto n° 46.281, de 23 de julho de 2013, será utilizado como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo, para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos atinentes a convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração.
§ 1° Aplica-se aos processos criados no âmbito do Sigcon-MG – Módulo Saída o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, e, subsidiariamente, no Decreto n° 47.228, de 4 de agosto de 2017.
§ 2° O Sigcon-MG – Módulo Saída deverá prover mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.
§ 3° Poderá ser utilizado o meio físico ou o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para a prática de atos e a tramitação de documentos dos processos administrativos até a completa adequação do sistema para atendimento ao disposto neste decreto, conforme conveniência e oportunidade do órgão ou entidade estadual repassador de recursos.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
