O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO que há legislação especial, no âmbito do Distrito Federal, prevendo a correção de valores apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
RESOLVE:
Art. 1° A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de fevereiro de 2019 é de 0,14% (quatorze centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
