O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
| DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | ||
| Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | CÓDIGO |
|
“Livro I, art. 9°, CCI |
Medicamento para tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME |
159″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
| Ano | Mês | TJLP % ao mês |
Comunicado do Banco Central |
||
| TJLP % ao ano | N° | Data | |||
| “2019 | Jan | 0,5858 | 7,03% | 32.969 | 31/12/2018″ |
| Fev | 0,5858 | ||||
| Mar | 0,5858 | ||||
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
