O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1°, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, no art. 4°, § 5°, e art. 5°, da Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O IPVA do exercício de 2019 tem os prazos de pagamento conforme fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
§ 1° Na transferência de propriedade ou jurisdição, onde o imposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem.
§ 2° O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 10 (dez) parcelas mensais, em caso de antecipação do pagamento, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400,00 se pessoa jurídica e R$ 200,00 se pessoa física, no prazo fixado na Tabela II do Anexo I a esta Portaria.
§ 3° O vencimento da primeira parcela é estabelecido de acordo com a quantidade de parcelas, conforme Tabela III do Anexo I a esta Portaria.
§ 4° O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo é de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, em parcela única.
Art. 2° O valor da base de cálculo do IPVA no exercício de 2019 é:
I – para os veículos usados, os constantes dos anexos II a VII a esta Portaria;
II – para os veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.
Art. 3° É concedido o desconto de 10% sobre o valor do IPVA caso o contribuinte antecipe o seu pagamento, em parcela única, com vencimento constante na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
Art. 4° O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada por meio do documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
§ 1° O DARE juntamente com o demonstrativo de débitos do imposto pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.
§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior o documento tem validade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa validade.
Art. 5° O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria fica sujeito às penalidades e acréscimos previstos na Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 6° O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, assim entendido:
I – tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;
II – tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ N° 1150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020
TABELA I
| FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2019 | EXERCÍCIO 2020 | |||
| PLACA | VENCIMENTO | PLACA | VENCIMENTO | ||
| PARCELA ÚNICA | COM DESCONTO | TODAS | 15/01/2019 | TODAS | 15/01/2020 |
| SEM DESCONTO | TODAS | 15/10/2019 | TODAS | 15/10/2020 | |
TABELA II
|
FORMA DE PAGAMENTO |
EXERCÍCIO 2019 |
EXERCÍCIO 2020 |
||||
|
PARCELA |
PLACA |
VENCIMENTO |
PARCELA |
PLACA |
VENCIMENTO |
|
|
PARCELADO |
1ª |
TODAS |
15/01/2019 |
1ª |
TODAS |
15/01/2020 |
|
2ª |
TODAS |
15/02/2019 |
2ª |
TODAS |
15/02/2020 |
|
|
3ª |
TODAS |
15/03/2019 |
3ª |
TODAS |
15/03/2020 |
|
|
4ª |
TODAS |
15/04/2019 |
4ª |
TODAS |
15/04/2020 |
|
|
5ª |
TODAS |
15/05/2019 |
5ª |
TODAS |
15/05/2020 |
|
|
6ª |
TODAS |
17/06/2019 |
6ª |
TODAS |
17/06/2020 |
|
|
7ª |
TODAS |
15/07/2019 |
7ª |
TODAS |
15/07/2020 |
|
|
8ª |
TODAS |
15/08/2019 |
8ª |
TODAS |
15/08/2020 |
|
|
9ª |
TODAS |
16/09/2019 |
9ª |
TODAS |
16/09/2020 |
|
|
10° |
TODAS |
15/10/2019 |
10° |
TODAS |
15/10/2020 |
|
TABELA III
| FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2019 | |
| QUANTIDADE DE PARCELAS | VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA | |
| PARCELADO | 10 | 15/01/2019 |
| 9 | 15/02/2019 | |
| 8 | 15/03/2019 | |
| 7 | 15/04/2019 | |
| 6 | 15/05/2019 | |
| 5 | 17/06/2019 | |
| 4 | 15/07/2019 | |
| 3 | 15/08/2019 | |
| 2 | 16/09/2019 | |
| 1 | 15/10/2019 | |
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ N° 1150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
CALENDÁRIO FISCAL DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2019 – MOTO
ANEXO III À PORTARIA SEFAZ N° 1150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
CALENDÁRIO FISCAL DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2019 – CARRO
ANEXO IV À PORTARIA SEFAZ N° 1150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
CALENDÁRIO FISCAL DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2019 – UTILITÁRIOS
ANEXO V À PORTARIA SEFAZ N° 1150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
CALENDÁRIO FISCAL DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2019 – CAMINHÃO
ANEXO VI À PORTARIA SEFAZ N° 1150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
CALENDÁRIO FISCAL DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2019 – ÔNIBUS
ANEXO VII À PORTARIA SEFAZ N° 1150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
CALENDÁRIO FISCAL DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2019 – TEMPORÁRIOS
ANEXO VIII À PORTARIA SEFAZ N° 1150, DE 27 DE DEZEMBRO 2018.
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAL – DARE/IPVA – 2019
