O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003 e
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado, as quais impõem a necessidade de parcelamento do décimo terceiro salário do funcionalismo público,
DECRETA:
Art. 1° O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA -, referente ao exercício de 2019, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg -, ou pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM, que não teve o pagamento do décimo terceiro salário referente a 2018 quitado até o encerramento do exercício de 2018, fica prorrogado para 30 de abril de 2019.
Art. 2° O disposto neste decreto:
I – aplica-se exclusivamente ao veículo automotor que estiver registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF;
II – não se aplica ao pensionista em razão de pensão alimentícia;
III – não se aplica ao IPVA referente ao exercício de 2019 cuja parcela ou cota única tenha sido paga até a data de publicação deste decreto, ficando as parcelas vincendas devidas pelos servidores ou pensionistas que se enquadram na situação prevista no art. 1° prorrogadas para 30 de abril de 2019;
IV – independe de requerimento do servidor ou pensionista.
Art. 3° Para usufruir do desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o valor previsto em tabela divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 2° da Resolução n° 5.203, de 30 de novembro de 2018, o pagamento deverá ser integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento prevista no art. 1°.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
