O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 81, de 7 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O âmbito de aplicação da substituição tributária 20.1 e o item 14.0, ambos do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
|
(…) |
||||||
|
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
||||||
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 14.0 | 20.014.00 | 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas | 20.1 | DF | 59,60 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Fica revogado o âmbito de aplicação da substituição tributária 20.3 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
