O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 e na Tabela “F”, ambos da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com as alterações promovidas pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 47.265, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I – produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, relativamente ao art. 1°;
II – retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2017, relativamente ao art. 2°.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
