O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único à Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
