O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem normas que dispõem sobre o Sistema de Arrecadação Estadual, especialmente para harmonização com as normas de hierarquia superior, relativas à matéria;
CONSIDERANDO que também são necessários ajustes para adequação da nomenclatura de unidades fazendárias às disposições da atual estrutura fazendária e respectivas atribuições, conforme Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29/09/2000 (DOE de 03/10/2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso I-A ao § 4° do artigo 12, com a redação indicada:
“Art. 12 (…)
(…)
§ 4° (…)
(…)
I-A – informar nos “arquivos de retorno” a forma em que foi efetuada a arrecadação: se presencial ou eletronicamente, conforme discriminação nas alíneas a e b do inciso I do artigo 38;
(…).”
II – alterada a alínea a do inciso III do caput do artigo 33, na forma assinalada:
“Art. 33 (…)
(…)
III – (…)
(…)
a) os recolhimentos efetuados após o horário limite de determinado dia útil, fixado pela instituição financeira para efetivação de pagamento, serão considerados como efetivados no 1° (primeiro) dia útil subsequente, ensejando a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme a legislação que rege o tributo;
(…).”
III – substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas e/ou atribuições foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir por: | |
| a) | art. 2°, II, a | Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – CCFI/SCGC | Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro – CCDE/SGFT |
| b) | art. 2°, II, b | Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRAR/SIOR | Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações da Receita Pública – GRRP/SUIRP |
| c) | art. 3°, caput | GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
| d) | art. 8°, § 1° | GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
| e) | art. 12, § 1° | Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – SCGC | Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro – CCDE/SGFT |
| f) | art. 12, § 5° | Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – SCGC | Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro – CCDE/SGFT |
| g) | art. 24, § 2° | Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
| h) | art. 30-A, § 1° | Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
| i) | art. 41, VI | GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
| j) | art. 46-A, § 2°, I | CCFI/SCGC | CCDE/SGFT |
| k) | art. 46-A, § 2°, II | GRAR/SIOR | GRRP/SUIRP |
| l) | art. 50, parágrafo único | Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – CCFI/SCGC | CCDE/SGFT |
| m) | art. 57 | Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR | A GRRP/SUIRP |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2018.
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício
