O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Art. 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal e,
CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano, bem como a necessidade da Administração Pública em pautar pelos princípios da razoabilidade e economia;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 21 de dezembro de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
