O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, fundamentado com o que estabelece o § 3° do Art. 35 e § 1° do Art. 151-B, ambos da Lei Complementar n° 199 de 21 de dezembro de 2004 e tendo em vista o que consta no Processo n° 06.18272-000-2018,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder o desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), referente ao exercício de 2019, nas seguintes condições:
I – 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro;
II – 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
