RESOLVE:
Art. 1° Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2019, em R$ 3,4617.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
