A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário do município de Niterói, o dia 25 de julho como “O Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha”.
§ 1° Instituindo o Prêmio “Mulher Negra Destaque” em Niterói, através do qual serão homenageadas 10 mulheres negras que tenham se destacado profissionalmente ou prestado relevante trabalho na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto de cidadania.
§ 2° O Prêmio “Mulher Negra Destaque” em Niterói, será criado através de Projeto de Resolução.
§ 3° O prêmio será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Niterói, na semana em que se comemora o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, concedido em forma de Medalha, Moção, Placa ou Troféu.
Art. 2° As mulheres a serem homenageadas com o prêmio, serão indicadas pelo Fórum Municipal de Mulheres Negras de Niterói, até 30(trinta) dias antes da data da Solenidade na Secretaria da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes.
Art. 3° O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar as organizações de eventos destinados à comemoração deste dia.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
PAULO ROBERTO MATTOS BAGUEIRA LEAL
Prefeito em Exercício
