DOE de 06/12/2018
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 30-K do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30-K. A apuração da taxa prevista no subitem 5.13 da Tabela D deste regulamento será efetuada pelo notário de acordo com a data da efetiva comunicação de transferência de propriedade realizada do primeiro até o último dia do mês e o recolhimento será até o dia quinze do mês subsequente.”.
Art. 2° Fica revogado o art. 30-M do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1997.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
