DOE de 09/11/2018
Estabelece os critérios para início da operação e execução do serviço registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, de forma eletrônica, por intermédio de pessoas jurídicas credenciadas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, de que trata a Portaria.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO o que estabelece art. 63° da Portaria n° 611/2018/GAB/DETRAN-RR, que diz que o DETRAN/RR publicará normas complementares;
CONSIDERANDO a necessidade de ratificar e fazer valer os atos da Comissão de Avaliação e Credenciamento, estabelecida na Portaria n° 611/2018/GAB/DETRAN-RR, de 14 de agosto de 2018 do DETRAN/RR, no que tange o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, de forma eletrônica e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RR;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, § 4° da Portaria n° 611/2018 do DETRAN/RR, que determina que as instituições Credoras de garantia real, objeto desta Portaria, deverão proceder ao pagamento do preço público a que se refere o § 1° deste artigo até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que se deram os registros dos contratos, com a identificação do credor da garantia real;
CONSIDERANDO que já existem empresas credenciadas e com seus sistemas homologados pelo DETRAN/RR, mediante Prova de Conceito, com termo de credenciamento assinado para execução dos serviços de registro eletrônico de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio e ou de penhor de veículos automotores no Estado de Roraima;
RESOLVE:
Fixar as diretrizes para início da operação do registro eletrônico de contratos, nos seguintes termos:
Art. 1° O registro dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor dos veículos registrados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, cumprindo as exigências da Portaria n° 611/2018, dar-se-á a partir do dia 17 de Dezembro de 2018, obrigatoriamente através de sistema eletrônico de Registro de Contratos operado por empresa CREDENCIADA, desde que o sistema da credenciada tenha sido homologado pelo DETRAN/RR e possua termo de credenciamento assinado com o DETRAN/RR. Alterado pela Portaria GAB/DETRAN n° 946/2018 (DOE de 23.11.2018), efeitos a partir de 23.11.2018 Redação Anterior
§ 1° Para fins de transição para o sistema eletrônico, a partir do dia 17 de Dezembro de 2018 todos os registros de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor, serão, obrigatoriamente, realizados somente por meio eletrônico na forma regulamentada nesta portaria e na Portaria n° 611/2018, ambas do DETRAN/RR, através de empresa(s) credenciada(s), com sistema homologado pelo DETRAN/RR, ainda que contratados com data anterior a 17 de Dezembro de 2018. Alterado pela Portaria GAB/DETRAN n° 946/2018 (DOE de 23.11.2018), efeitos a partir de 23.11.2018 Redação Anterior
§ 2° A disponibilização, bem como a gestão, manutenção e propriedade do sistema eletrônico de Registro de Contratos são de responsabilidade exclusiva das empresas CREDENCIADAS e homologada pelo DETRAN/RR para a gestão dos serviços objeto da Portaria DETRAN/RR n° 611/2018, devendo esta manter, no mínimo, as mesmas condições da homologação do sistema durante a contratação.
Art. 2° Para fins desta Portaria considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o conjunto de sistema e serviços estruturados para viabilizar o cumprimento da Resolução n° 689 CONTRAN, de 27 de setembro de 2017, provendo o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no DETRAN/RR, em ambiente com certificação digital.
Art. 3° Cada registro de contrato receberá numeração única e sequencial e aos seus respectivos aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial.
Art. 4° O repasse das informações para o registro de contratos de financiamento de veículos será de integral responsabilidade de cada Instituição Financeira Credora da Garantia Real;
§ 1° O sistema das credenciadas deverá prover Certificação Digital, com Assinatura Eletrônica da pessoa jurídica credenciada, nos termos da ICP-Brasil, com escopo a embutir segurança aos procedimentos realizados e, especialmente, garantir que o conjunto de dados, mensagem ou arquivo realmente provém do remetente originário, e não permita adulteração após o envio, evitando, fraudes, adulteração e manutenção indevida do seu conteúdo.
§ 2° Será de inteira e exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras Credoras o pagamento do valor respectivo aos serviços executados pela CREDENCIADA pelo registro de contrato de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor.
§ 3° O valor do preço público será pago mediante Guia de Arrecadação Estadual, diretamente ao DETRAN/RR, a quem caberá o repasse para a(s) empresa(s) credenciada(s), conforme previsto na Portaria n° 611/2018 do DETRAN/RR.
§ 4° O montante a ser pago pelas instituições credoras, mensalmente, ao DETRAN/RR deve ser correspondente ao valor unitário do Preço Público de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), multiplicad o pela quantidade de chassis constantes em cada contrato registrado no período e identificados em relatório geral de atividades de cada mês.
Art. 5° Para maior agilidade, comodidade, desburocratização e segurança do procedimento registral, as Instituições Financeiras Credoras devem entrar em contato com a(s) CREDENCIADA(s) homologada(s)pelo DETRAN/RR, a fim de formalizar “Termo de Acesso” que garanta acesso ao sistema de registro, para incluir solicitação de registro na base de dados do DETRAN/RR, efetuar emissão de certidão, gerar Documento de Arrecadação para pagamento do valor de registro e acompanhar o processo de registro de contratos.
§ 1° A partir da data estabelecida no art. 1° desta portaria, todas as solicitações de registro de contratos só poderão ser feitas ao DETRAN/RR pelo sistema de empresa(s) CREDENCIADA(s), ficando vedada a emissão da 1ª via CRV/CRLV nos casos em que:
Não exista o registro do contrato;
A solicitação de registro não seja efetuada através de sistema de empresa credenciada pelo DETRAN/RR;
A instituição credora e que encontre inadimplente com o pagamento do preço público do serviço de registro de contratos e/ou inadimplente no seu credenciamento junto ao DETRAN/RR;
§ 3° O inadimplemento do pagamento do preço público do serviço de registro de contrato acarretará no bloqueio de acesso da instituição credora ao sistema do DETRAN/RR para solicitação de novos registros, até que a situação seja regularizada.
§ 4° Os aditivos e/ou quaisquer alterações ocorridas nos contratos de financiamentos, quando impliquem na modificação em algum dos dados constantes no art. 9° da Resolução n° 689/2017 do CONTRAN implicarão em novo registro, com pagamento do respectivo valor de registro, previsto no § 4°, art.4° da presente portaria.
Art. 6° O repasse das informações para as inserções e liberações de gravames pelas instituições credoras continuará sendo feito eletronicamente, através do SNG – Sistema Nacional de Gravames, sob a integral responsabilidade técnica de cada Instituição Financeira, não se confundido em nada com os procedimentos para o registro dos contratos de financiamentos de veículos aqui estabelecidos.
§ 1° O DETRAN/RR somente procederá ao registro do gravame no CRV do veículo após o registro do contrato de financiamento de veículo, nos termos desta Portaria.
§ 2° As credoras que não regularizarem a execução dos serviços de registro de contratos junto à empresa CREDENCIADA de sua escolha até o dia 17 de Dezembro de 2018, através do sistema homologado pelo DETRAN/RR, terão a emissão de 1ª via de CRV/CRLV bloqueada a partir desta data, até que regularizem a situação junto à empresa credenciada escolhida e enviem solicitação de registro por meio de sistema homologado. Alterado pela Portaria GAB/DETRAN n° 946/2018 (DOE de 23.11.2018), efeitos a partir de 23.11.2018 Redação Anterior
Art. 7° O Credenciamento junto ao DETRAN/RR e a homologação do sistema da pessoa jurídica é condição indispensável para que se proceda aos registros dos contratos dos veículos automotores no Estado de Roraima e obedece ao estabelecido na Portaria DETRAN/RR n° 611/2018.
§ 1° A CREDENCIADA deverá disponibilizar interface do sistema de registro de contratos para acesso por parte dos Gestores do DETRAN/RR, com acesso às funcionalidades mínimas de emissão de certidão, consultas de registros e relatórios do sistema para fins de acompanhamento e gestão, junto aos usuários, do cumprimento dos dispositivos legais pertinentes às questões do registro do contrato.
Art. 8° Na hipótese de inconsistências de dados levados o registro, por parte das credoras, que impliquem na efetivação de um novo registro e/ou expedição de novo CRV, caberá à entidade credora a responsabilidade financeira com as despesas dessas novas solicitações.
Art. 9° Em casos omissos de situações não previstas nesta ou na Portaria n° 611/2018, serão respeitadas aquelas estabelecidas na Resolução n° 689/2017 do CONTRAN.
Art.10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogadas demais disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES
Diretor Presidente – DETRAN/RR
