DOE de 28/11/2018
Altera a Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA n° 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Na saída de couro bovino ou bufalino para outra unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes:
| COURO BOVINO/BUFALINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) |
||
| ITEM | ESPÉCIE | VALOR POR QUILOGRAMA (R$) |
| 1 | Couro verde | 1,00 |
| 2 | Couro salgado | 1,28 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2018.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
