DODF de 28/11/2018
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 10, de 1° de outubro de 2018, que institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2018, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso V do artigo 23 da Instrução Normativa n° 10, de 1° de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 …………………………………………………..
……………………………………………………………….
V – data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada adquirente e publicações no DODF: 28 de novembro de 2018; (NR)
……………………………………………………………….”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER
