DOM de 27/11/2018
Altera o Decreto n° 52.011, de 17 de dezembro de 2010, que instituiu a Câmara de Conciliação de Precatórios na Procuradoria Geral do Município, bem como estabeleceu normas para a celebração de acordos diretos com os credores de que trata o inciso III do § 8° do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional n° 62/2009.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 52.011, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° ………………………………………………
……………………………………………………………….
§ 4° Caso haja necessidade, o Procurador Geral do Município poderá designar Procuradores para colaborarem com os membros da Câmara de Conciliação de Precatórios em suas atividades. ” (NR)
“Art. 4°-A As propostas de acordo referentes a precatórios expedidos em face de entidades da Administração Pública Municipal Indireta que não sejam representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município deverão ser encaminhadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios à Assessoria Jurídica da respectiva entidade, para que seja promovida a sua análise, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo justificado.
Parágrafo único. Em até 5 (cinco) dias úteis contados do termo final do prazo referido no “caput” deste artigo, o resultado da análise deverá ser restituído pelo ente público responsável diretamente à Câmara de Conciliação de Precatórios, que ficará responsável por sua publicação e encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO
Procurador Geral do Município
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
JOÃO JORGE DE SOUZA
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 26 de novembro de 2018.
