DOE de 18/10/2018
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 3° da Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° O inciso VII do caput do art. 7° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° (…)
VII – veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo trinta anos de fabricação;”.
Art. 2° O inciso V do caput do art. 8° do RIPVA passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° (…)
V – documento de registro do veículo de valor histórico ou de coleção no órgão (estadual) de trânsito, na hipótese do inciso VII do caput do art. 7°;”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
