DOM de 11/09/2018
Acresce o artigo 5°A ao Decreto n° 58.056, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o procedimento para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, bem como revoga o inciso V do seu artigo 4°.
BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 58.056, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo 5°A, com a seguinte redação:
“Art. 5°A Caberá ao técnico integrante do Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico – GTEL responsável pela análise inicial do pedido verificar, nos cadastros da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, se o lote atende os critérios para obtenção de parecer de inexigibilidade pelo Comando da Aeronáutica – COMAER.
Parágrafo único. Na hipótese de não atendimento dos critérios para obtenção de parecer de inexigibilidade pelo COMAER, deverá ser expedido “comunique-se” para o cumprimento da exigência pelo interessado.”(NR)
Art. 2° Os recursos administrativos ainda pendentes de apreciação na data da publicação deste decreto e que tenham sido interpostos em razão exclusivamente do indeferimento sumário por descumprimento da exigência prevista no artigo 4°, inciso V, do Decreto n° 58.056, de 2017, serão devolvidos à instância inferior para nova análise.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso V do artigo 4° do Decreto n° 58.056, de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS
Secretária do Governo Municipal – Substituta
EDUARDO TUMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 10 de setembro de 2018.
