DOM de 11/09/2018
Regulamenta o § 2° do artigo 130 e o parágrafo único do artigo 153 da Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acrescidos pela Lei n° 16.871, de 15 de fevereiro de 2018; estabelece mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções, previstos nos artigos 6° e 7° da Lei n° 16.871, de 15 de fevereiro de 2018.
BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Este decreto regulamenta o § 2° do artigo 130 e o parágrafo único do artigo 153 da Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acrescidos pela Lei n° 16.871, de 15 de fevereiro de 2018, bem como estabelece mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções, previstos nos artigos 6° e 7° desse último diploma legal.
Art. 2° A coleta e o transporte de resíduos sólidos deverão ser realizados por veículo apropriado, devidamente identificado com a sua capacidade máxima e finalidade, observados os tipos e as especificações técnicas constantes de portaria editada pelo Secretário Municipal das Prefeituras Regionais.
Art. 3° O munícipe poderá apresentar denúncia sobre o descarte irregular de resíduos por meio da Central de Atendimento 156 ou da internet (endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/serviços).
§ 1° As denúncias serão encaminhadas automaticamente, via sistema, aos órgãos competentes para a realização dos serviços e fiscalização.
§ 2° As denúncias serão integradas ao Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão – SIGRC.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
MARCOS RODRIGUES PENIDO
Secretário Municipal das Subprefeituras
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS
Secretária do Governo Municipal – Substituta
EDUARDO TUMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 10 de setembro de 2018.
