DOM de 05/09/2018
Altera a Lei Municipal n° 4.615/2006 para revogar diferenças do prazo de licença maternidade em função da criança adotada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O caput do artigo 167 da Lei Municipal n° 4.615/2006, Estatuto do Servidor Público Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
……………………………………….
Art. 167. A servidora adotante ou que obtiver guarda judicial com fins de adoção terá direito à licença de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, independente da faixa etária do adotado. (NR)
§ 1° Revogado.
I – Revogado.
II – Revogado.
III – Revogado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretária Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 13 DE AGOSTO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
