DOM de 27/08/2018
Determina procedimento de fiscalização dirigida para fins de identificação e disciplinamento de atividades exercidas na orla marítima da Lagoa Rodrigo de Freitas. O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de disciplinar a ocupação de áreas públicas na orla marítima da Lagoa Rodrigo de Freitas, a fim de harmonizar esses usos com os direitos dos usuários e da coletividade;
CONSIDERANDO o interesse de proteger e promover permanentemente a qualidade recreativa e os atributos ambientais da orla marítima da Lagoa Rodrigo de Freitas e outros espaços públicos destinados ao lazer da coletividade;
CONSIDERANDO que a orla marítima da Lagoa Rodrigo de Freitas demanda especial atenção por parte do Poder Público, em razão da coexistência de usos e funções urbanas diversas nesses locais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada a execução de operações de fiscalização dirigida pela 2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização (GRLF) e pela Supervisão Operacional de Fiscalização Integrada (SOFI) da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) para fins de identificação de quaisquer atividades exercidas na orla marítima da Lagoa Rodrigo de Freitas, nos termos desta Portaria.
Art. 2° A identificação será efetuada com base em diligências efetuadas pelos Fiscais de Atividades Econômicas, em dias e horários variados, de modo que se obtenham todas as informações relevantes para disciplinar as atividades e coibir usos irregulares.
Art. 3° As providências determinadas por esta Portaria alcançarão também os quiosques da orla marítima da Lagoa Rodrigo de Freitas licenciados por força de Autorização de Uso decorrente de contrato firmado com o Município.
Art. 4° As atividades identificadas serão notificadas, conforme modelo constante do Anexo Único, para que apresentem na 2ª GRLF, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os documentos abaixo, conforme cada caso:
I – identificação de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis;
II – descrição da atividade;
III – quaisquer documentos comprobatórios de desempenho da atividade nos anos passados;
IV – cópias de pronunciamentos favoráveis à pretensão de exercício da atividade, expedidos por órgãos do Município;
V – Alvará de Autorização Especial, Alvará de Autorização Transitória ou Autorização de Uso de Área Pública, em vigor ou não, outorgado a qualquer tempo;
VI – comprovantes de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento ou da Taxa de Uso de Área Pública referentes a exercícios anteriores a 2018.
Art. 5° Serão imediatamente apreendidos todos os equipamentos, mercadorias e quaisquer bens colocados em área de logradouro público sem autorização, especialmente no período noturno.
Parágrafo único. As apreensões serão efetuadas a qualquer tempo, sem prejuízo dos procedimentos de identificação previstos nesta Portaria.
Art. 6° A 2ª GRLF encaminhará à CLF, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório com todos os pormenores das identificações e notificações realizadas, cumpridas ou não.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2018.
ANEXO ÚNICO
NOTIFICAÇÃO Nº _______/2018
A 2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização (GRLF), no desempenho de suas atribuições legais e em cumprimento das determinações contidas na Portaria F/CLF nº 675, de 24 de agosto de 2018, NOTIFICA ____________________________________________, CPF ou CNPJ nº __________________, responsável pela atividade de ______ ______________________________________________, no endereço ____________________________________________, a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a seguinte documentação, conforme cada caso:
1) Identificação de pessoa física ou jurídica responsável;
2) Descrição da atividade;
3) Quaisquer documentos comprobatórios de desempenho da atividade nos anos passados;
4) Cópias de pronunciamentos favoráveis à pretensão de exercício da atividade, expedidos por órgãos do Município;
5) Alvará de Autorização Especial, Alvará de Autorização Transitória ou Autorização de Uso de Área Pública, em vigor ou não, outorgado a qualquer tempo;
6) Comprovantes de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento ou da Taxa de Uso de Área Pública referentes a exercícios anteriores a 2018.
A documentação deverá ser apresentada na 2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Avenida Bartolomeu Mitre, 1297, Gávea, no horário de 10h às 16h30min.
O não cumprimento da presente notificação e a constatação de irregularidades a qualquer tempo ensejarão a aplicação das sanções e providências pertinentes.
Rio de Janeiro, _____ de ___________ de 2018.
Nome e matrícula do Fiscal de Atividades Econômicas
