DOE de 08/08/2018
Revoga o Decreto n° 1.604, de 31 de julho 2018, restabelecendo o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REFIS/MT, em face de revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação n° 0600232-21.2018.6.11.0000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO a revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação n° 0600232-21.2018.6.11.0000;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.603, de 31/07/2018, alterando o caput do art. 4° do Decreto n° 704, de 23/09/2016, prorroga a adesão ao programa de recuperação de créditos até 31/12/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 1.604, de 31 de julho 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, restabelecendo a partir de então o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS/MT, na forma e prazo previsto no Decreto n° 1.603, de 31 de julho de 2018, e revogando as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de agosto de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador de Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora Geral de Estado