DOE de 26/07/2018
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os Incisos VI e XII do Artigo 56 do Capítulo I do Título IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 857 de 13 de fevereiro de 2017, e a Lei Estadual n° 6.338 de 03 de Dezembro de 1993 e suas alterações posteriores, conforme as atribuições do INDEA/MT, quando da execução dos trabalhos do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual – SISE, através da Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal – CISPOA, dentro do Estado de Mato Grosso, e;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da emissão de Guia de Trânsito de Produtos de Origem Animal dos estabelecimentos registrados junto ao SISE.
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do trânsito de estabelecimentos registrados junto ao SISE com modalidade de inspeção periódica.
CONSIDERANDO a alteração do envio de informações referentes aos estabelecimentos com SISE.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Guias de Trânsito de Produtos Comestíveis e Não Comestíveis digitais, as quais são emitidas diretamente do Sistema informatizado InspecaoWeb como substitutas das Guias impressas em três vias, para regularizar o trânsito oriundo de estabelecimentos registrados junto ao SISE com modalidade de inspeção permanente.
Art. 2° Instituir Autorização de Trânsito de Produtos Comestíveis digital, a qual é emitida diretamente do Sistema informatizado InspecaoWeb como substituta do Carimbo de Autorização de Trânsito aposto no verso da Nota Fiscal, para regularizar o trânsito oriundo de estabelecimentos registrados junto ao SISE com modalidade de inspeção periódica.
Art. 3° Ficam revogadas a Portaria n° 066/1997 de 03 de março de 1997, Instrução Normativa n° 005/2004 de 08 de outubro de 2004 e a Instrução Normativa n° 001/2018 de 05 de abril de 2018.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 26 de julho de 2018.
DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO
Presidente
