DOE de 24/07/2018
Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR do ESTADO de GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, bem como no disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica rejeitado o Convênio ICMS 50/18, de 5 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
