DOM de 29/06/2018
Dispõe sobre isenção, anistia e remissão da Taxa de Autorização para Exercício de Atividades Econômicas em caráter eventual ou ambulante (TACE) para o artesão que exerce sua atividade no Município e inclui o art. 133-A na Lei n° 2.597, de 2008 (Código Tributário do Município).
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica incluído o art. 133-A na Lei n° 2.597, de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 133-A. O artesão que exerce sua atividade no Município é isento da TACE.”
Art. 2° Fica remitido o crédito tributário da TACE cujo fato gerador tenha ocorrido até a publicação desta Lei em face do artesão que exerce sua atividade no Município.
Art. 3° Fica anistiada a infração relativa à TACE cometida até a publicação desta Lei pelo artesão que exerce sua atividade no Município.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, 28 de junho de 2018.
RODRIGO NEVES
Prefeito
