DOE de 04/07/2018
Estabelece os procedimentos para a fiscalização das empresas que executem atividade de desmontagem de veículos terrestres e comercialização de partes e peças usadas de veículos originárias de desmonte, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800025013671 e,
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
CONSIDERANDO as normas disciplinadas pela Lei estadual n° 19.262, de 20 de abril de 2016, a qual instituiu, para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e comercialização de partes e peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de registro no DETRAN-GO;
CONSIDERANDO, ainda, a obrigatoriedade de estabelecer procedimentos para a fiscalização das empresas do ramo de desmonte de veículos e/ou comercialização de partes e peças usadas originárias dessa desmontagem, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 611, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a Lei federal n° 12.977/2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de fiscalização das empresas que executem atividade de desmontagem de veículos terrestres e/ou comercialização de partes e peças usadas provenientes de desmonte de veículos sediadas no Estado de Goiás, por meio de Força-Tarefa composta por uma Comissão de, no mínimo, 02 (dois) servidores titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e da entidade a seguir especificados:
I – Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás – SSP-GO;
II – Polícia Militar do Estado de Goiás – PM-GO;
III – Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC;
IV – Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO.
Art. 2° Os integrantes da Comissão de Força-Tarefa serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade indicados no art. 1° deste Decreto, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua publicação e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, nos seguintes termos:
I – a Presidência da Força-Tarefa será exercida por 01 (um) dos representantes do DETRAN-GO;
II – os integrantes da Força-Tarefa se apresentarão na Gerência de Ação Integrada do DETRAN-GO-, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do ato de designação;
III – quando convocados para a operação de fiscalização, os representantes designados deverão ficar à disposição da Comissão da Força-Tarefa;
IV – poderão ser convidados a participar de reuniões para programação e elaboração de estratégia, a fim de deflagração da operação de fiscalização, representantes da Associação Goiana de Municípios – AGM -, do Ministério Público Estadual e de outras instituições, quando necessário, com vistas à execução das respectivas atividades.
Parágrafo único. Durante sua ocorrência, as operações de fiscalização serão comunicadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para acompanhamento e adoção de providências fiscalizatórias no âmbito de sua competência.
Art. 3° Constatada infração às disposições legais vigentes, a empresa de desmontagem de veículos terrestres e/ou aquela que pratique comercialização de partes e peças usadas de veículos serão autuadas pelo DETRAN-GO-, por intermédio de membros encarregados da Força-Tarefa, mediante lavratuva dos respectivos Auto de Infração e Termo de Apreensão, conforme modelos constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4° As sucatas de veículos, os itens de segurança veicular, assim como as partes e peças usadas de veículos terrestres encontradas nas empresas que executem atividade de desmontagem de veículos e/ou comercialização de partes e peças usadas em situação irregular serão, no ato de fiscalização, a cargo da Comissão da Força-Tarefa e para os fins da legislação vigente, apreendidos mediante lavratura dos respectivos Auto de Infração e Termo de Apreensão.
Art. 5° Realizada a apreensão, pela Comissão da Força-Tarefa, de sucatas veiculares, itens de segurança veiculares e/ou partes e peças usadas de veículos em situação irregular serão, de imediato, adotados os seguintes procedimentos:
I – emissão do Auto de Infração e Termo de Apreensão;
II – registro fotográfico;
III – recolhimento e guarda dos materiais apreendidos.
§ 1° Da autuação e apreensão realizadas pela Comissão da Força-Tarefa caberá recurso administrativo ao DETRAN-GO-, por intermédio do representante legal da empresa fiscalizada e autuada, o qual será endereçado à Gerência de Auditoria da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás.
§ 2° Da manifestação da Gerência de Auditoria cabe apresentação de solicitação de reexame ao Presidente do DETRAN-GO-, que finalizará a análise da matéria, no âmbito administrativo.
§ 3° Em caso de verificação de potencial risco ambiental decorrente do armazenamento de sucatas veiculares, itens de segurança veicular e/ou partes e peças usadas de veículos, serão eles destinados à destruição, como materiais inservíveis.
§ 4° Após comunicação da Comissão da Força-Tarefa, o recolhimento, a ser efetuado no local de funcionamento das empresas de desmontagem, de sucatas veiculares, itens de segurança e/ou partes e peças usadas de veículos, quando verificado o potencial risco ambiental, deverá ser realizado por empresa do ramo de reciclagem, para fim de destruição, observado o atendimento das demais exigências da legislação e dos regulamentos ambientais pertinentes;
§ 5° A empresa de desmontagem que tiver apreendidos sucatas veiculares, itens de segurança veicular e/ou partes e peças usadas de veículos em situação irregular terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação de apreensão, para apresentar, no DETRAN-GO-, os documentos comprobatórios de sua regularidade e/ou origem.
§ 6° Comprovada a regularidade e tendo as sucatas veiculares, os itens de segurança veicular e/ou as partes e peças usadas de veículos destinação conforme o § 3° deste artigo, deverá ser indenizada a empresa de desmontagem de veículos ou comerciante de partes e peças usadas, pelo valor de mercado de sucata ferrosa comum, de acordo com o peso e o volume constantes no respectivo Termo de Apreensão.
Art. 6° A fiscalização da regularidade das empresas de desmontagem de veículos terrestres e/ou comercialização de partes e peças usadas, bem como a apreensão de sucatas veiculares, itens de segurança veicular, partes e peças usadas de veículos em situação irregular serão efetivadas em razão do poder de polícia administrativa e da competência previstos na legislação federal, estadual vigente e por este Ato.
Art. 7° Cada órgão e entidade, no âmbito de sua competência, disponibilizará os recursos humanos e financeiros, como também os equipamentos e a logística, subsidiando plenamente o trabalho necessário à efetivação operacional da fiscalização e apreensão.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
ANEXO I
AUTO DE INFRAÇÃO N° _____________/201___.
| DATA / HORA: | ||
| SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO: | ||
| RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INFRATORA: | ||
| ENDEREÇO: | ||
| INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF E INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
| NOME E CPF/MF DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
| TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO / EMBASAMENTO LEGAL | ||
| RELATÓRIO DA INFRAÇÃO E DESCRIÇÃO DO(S) MATERIAL(IS) / ITEM(NS) ENCONTRADO(S) | ||
Lavramos o presente AUTO DE INFRAÇÃO em 03 (três) vias, o qual vai assinado por nós, responsáveis pela fiscalização, e pelo representante legal da empresa infratora, sendo a ela entregue 01 (uma) via, a fim de que, querendo, apresente defesa junto ao DETRAN-GO-, situado na Avenida Atílio Correia Lima, no 1.875, Cidade Jardim, Goiânia-GO-, CEP.: 74.425.901, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da ciência desta notificação.
Goiânia-GO-, aos ____ dias do mês de _________________ de 20___.
| ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA INFRATORA: | |
| ASSINATURA DE INTEGRANTES DA COMISSÃO DE FORÇA-TAREFA, RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO | |
ANEXO II
TERMO DE APREENSÃO N° _____________/201___.
| SUCATA VEICULAR: | |||
| ITENS DE SEGURANÇA VEICULAR: | |||
| PARTES E PEÇAS USADAS DE VEÍCULOS: | |||
| RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INFRATORA: | |||
| ENDEREÇO: | |||
| LOCAL DA APREENSÃO: | |||
| INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF E INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |||
| NOME E CPF/MF DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
| DETERMINAMOS A IMEDIATA DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS, NA FORMA DO § 3° DO ART. 5° DESTE DECRETO, TENDO EM VISTA O EVIDENTE POTENCIAL DE RISCO AMBIENTAL VERIFICADO NOS REFERIDOS MATERIAS. | |||
| MATERIAIS APREENDIDOS NA FISCALIZAÇÃO | |||
Termo de informação:
A empresa autuada que teve os bens acima descritos apreendidos poderá apresentar junto ao DETRAN-GO- os documentos comprobatórios da regularidade das sucatas veiculares, dos itens de segurança veicular e das partes e peças usadas de veículos e de sua origem, em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da lavratura deste Termo de Apreensão.
Goiânia-GO-, aos ____ dias do mês de _________________ de 20___.
| ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA INFRATORA: | |
| ASSINATURA DE INTEGRANTES DA COMISSÃO DE FORÇA-TAREFA, RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO | |
