O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o calendário oficial de jogos da Copa do Mundo FIFA 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente administrativo nas datas em que os jogos da seleção brasileira ocorrer no período matutino, mantidas as demais disposições do Decreto n° 9.071, de 7 de junho de 2018.
Parágrafo único. Caberá às chefias imediatas controlar a compensação de horário dos servidores em datas posteriores.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 3° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de junho de 2018, 130° da República, 116° do Tratado de Petrópolis e 57° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
