DOE de 22/06/2018
Altera a Resolução n° 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA -,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1° da Resolução n° 4.627, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica cancelado o crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, cujo valor total, em 28 de fevereiro de 2018, incluídos o tributo, multas e juros, consideradas as reduções legais previstas, seja igual ou inferior a cem Ufemgs – unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2018.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de junho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
