DOE de 22/06/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 31, de 18 de junho de 2018, que disciplina o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), nos termos da Lei Complementar n° 162, de 6 de abril de 2018, para os débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 2° do art. 4° da Instrução Normativa SEF n° 31, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data de adesão ao Pert-SN e resultará da soma:
(…)
§ 2° A falta de pagamento de uma das parcelas do valor previsto no caput do art. 3° resultará no cancelamento da adesão ao parcelamento.” (NR).
Art. 2° O art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 31, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
“Art. 3° O sujeito passivo poderá liquidar os débitos abrangidos pelo Pert-SN mediante o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
(…)
§ 3° Os débitos não transferidos ao Estado de Alagoas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) somente poderão ser parcelados no Portal do Simples Nacional ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso.” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de junho de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
