DOM de 12/06/2018
Determina a interdição cautelar de produtos de interesse à saúde na forma que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO os laudos 01 F/2018 e 02 F/2018 emitidos pelo Centro Estadual de Pesquisa em Qualidade de Alimentos – CEPQA, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, os quais constataram que os lotes J82 e P91 do Leite UHT integral Godam, produzidos pela empresa Godan Alimentos Ltda., encontram-se fora dos padrões sanitários;
CONSIDERANDO o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio para o consumo.
RESOLVE:
Art. 1° Interditar, como medida cautelar, os lotes dos seguintes produtos:
| N° LAUDO | 01 F/2018 | |
| CATEGORIA | Alimento | |
| PRODUTO | Leite UHT Integral | |
| MARCA | GODAN | |
| FABRICANTE | Godan Alimentos LTDA. | |
| DADOS DE PRODUÇÃO | FABRICAÇÃO | 05/04/2018 |
| VALIDADE | ||
| LOTE | J82 | |
| N° LAUDO | 02 F/2018 | |
| CATEGORIA | Alimento | |
| PRODUTO | Leite UHT Integral | |
| MARCA | GODAN | |
| FABRICANTE | Godan Alimentos LTDA. | |
| DADOS DE PRODUÇÃO | FABRICAÇÃO | 05/04/2018 |
| VALIDADE | ||
| LOTE | P91 | |
Art. 2° Os estabelecimentos que comercializam os produtos cautelarmente interditados deverão providenciar a retirada dos mesmos da área de venda, mantendo adequadamente preservadas as condições de conservação e higiene.
Art. 3° Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Subgerência de Pronto Atendimento de Fiscalização Sanitária deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará na aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
