DOE de 12/06/2018
Dispõe sobre a liberação das certidões do Cadastro Florestal para indústria da erva-mate no Rio Grande do Sul.
A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, órgão coordenador do Cadastro Florestal e Cadastro Ervateiro do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual n° 14.672 de 01 de janeiro de 2015 e na Lei Estadual n° 14.961 de 13 de dezembro de 2016, Decreto Estadual n° 41.462/2002, Lei Estadual n° 14.185/2012, Decreto Estadual n° 51.039/2013,
CONSIDERANDO suas atribuições na execução do cadastro florestal e do cadastro ervateiro do Rio Grande do Sul.
RESOLVE:
Art. 1° As certidões do cadastro florestal das pessoas jurídicas consumidores de lenha e/ou matéria prima florestal, registrados nas atividades 204, 210, 305 e/ou 312, que realizem beneficiamento e/ou embalem Erva-mate (Ilex paraguariensis), terão suas certidões atualizadas para o ano de 2018 entregues somente mediante envio de ficha de controle específica, em que constem as informações exigidas para o cadastro ervateiro conforme anexo I deste instrumento.
§ 1° As fichas, devidamente preenchidas deverão ser entregues fisicamente na sede da SEAPI ou na regional de Estrela ou enviadas em meio digital, no formato pdf, para o seguinte endereço eletrônico: cadastro-ervateiro@agricultura.rs.gov.br
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, em 06/06/2018.
ODACIR KLEIN,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
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