DOM de 28/05/2018
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no município de Florianópolis no âmbito público e privado, e dá outras providências.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Toda criança tem direito ao aleitamento materno, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Art. 2° Ao estabelecimento localizado no município de Florianópolis, é vedado proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento.
Parágrafo único. A amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Art. 3° Para fins desta Lei, estabelecimento é um local que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativo ou prestação de serviço público ou privado.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 21 de maio de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil
