DOM de 29/05/2018
CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA PROJETOS CULTURAIS
A FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS – FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da administração indireta do município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal 8.666/1993, Lei Complementar Federal 101/2000, Lei Municipal 4.484/1992, Decreto Municipal 11.951/1998, Lei Municipal 8.551/2014, Decreto Municipal 23.781/2013, Decreto Municipal 23.856/2013, nos termos da Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações: Decretos n° 29.501 de 20 de fevereiro de 2018 e n° 29.600 de 02 de abril de 2018 e demais legislações pertinentes, torna público o presente Edital de Credenciamento de Pessoa Física e Micro Empreendedor Individual (MEI) para prestação de serviço de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais habilitados no Programa Viva Cultura da FGM, observadas, ainda, as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. O objetivo deste Edital é o credenciamento de Pessoa Física e Micro Empreendedor Individual (MEI), visando à formação de cadastro de Pareceristas, para prestação do serviço de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais habilitados no Programa Viva Cultura da FGM, desde que atendidos os requisitos descritos no Item 2 e demais exigências previstas neste Edital.
1.2. O Cadastro de Pareceristas, objeto do presente Edital, terá vigência até 29 de junho de 2020, possibilitando ao credenciado ser contratado em convocações durante o referido período de vigência, sem que seja requerido novo Credenciamento.
2. DOS REQUISITOS E VEDAÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Para participar deste Edital, o(a) candidato(a) deverá cumprir os seguintes requisitos:
I. 18 (dezoito) anos completos até a data da publicação deste Edital;
II. 02 (dois) anos, pelo menos, de experiência nas áreas culturais pleiteadas;
III. 02 (dois) anos, pelo menos, de experiência em análise de projetos culturais;
IV. 02 (dois) anos, pelo menos, de experiência em gestão de projetos culturais;
V. 02 (anos) anos, pelo menos, de experiência em elaboração, execução e avaliação de orçamento de projetos culturais;
VI. Residir no Município do Salvador há, pelo menos, 02 (dois) anos.
2.2. O (a) candidato (a) deverá comprovar os requisitos exigidos no item 2.1 por meio de apresentação de documento de identidade, currículo e/ou portfólio e comprovante de residência, conforme as disposições do item 4 deste Edital.
2.3. É vedada a inscrição de servidores municipais e membros de órgãos colegiados vinculados à Administração Municipal, seus cônjuges ou companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, conforme Decreto Municipal 23.781/2013.
3. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
3.1. A solicitação de credenciamento é gratuita e pressupõe o pleno conhecimento deste Edital em sua íntegra, inclusive seus anexos, e a concordância com as regras e condições neles estabelecidas, bem como em seus instrumentos de participação.
3.2. As inscrições deverão ser efetuadas por meio de preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrição no sistema online disponível no endereço eletrônico www.pareceristasvivacultura.salvador.ba.gov.br
3.3. As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 29 de maio e se estenderá até o dia 29 de junho de 2018.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Será exigido no ato da inscrição, além do preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Inscrição:
I. Para Pessoa Física: anexar cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identidade – RG ou equivalente, com fotografia, e comprovante de residência recente, datado há no máximo três meses do envio (serão aceitos documentos que contenham a razão social da proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, boletos de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias do imóvel sede da proponente, acompanhadas de cópia do comprovante do endereço declarado e dos respectivos RG e CPF do signatário da declaração);
II. Para Micro Empreendedor Individual (MEI): cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identidade – RG ou equivalente, com fotografia, do(a) titular MEI e comprovante de endereço recente, datado há no máximo três meses do envio (serão aceitos documentos que contenham a razão social da proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, boletos de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias do imóvel sede da proponente, acompanhadas de cópia do comprovante do endereço declarado e dos respectivos RG e CPF do signatário da declaração);
III. Para todos(as) os(as) inscritos(as), além dos documentos exigidos nas alíneas I e II deste item, anexar arquivos digitais do currículo e/ou portfólio, em formatos PDF, no limite de 10mb, que comprovem os requisitos de experiência exigidos no Item 2.1.
4.2. Não será aceito o envio de documentos exigidos na inscrição fora do prazo estabelecido e por outro meio que não seja o sistema online de inscrição do Edital www.pareceristasvivacultura.salvador.ba.gov.br
5. DAS ÁREAS CULTURAIS DE INTERESSE
5.1. O credenciamento de que trata este Edital será feito por área artístico-cultural, de acordo com a descrição a seguir:
I. Arquivos;
II. Artesanato;
III. Arte de rua;
IV. Artes visuais;
V. Audiovisual;
VI. Bibliotecas;
VII. Circo;
VIII. Cultura digital;
IX. Cultura popular;
X. Culturas identitárias;
XI. Dança;
XII. Design;
XIII. Espaços culturais.
XIV. Festivais de artes e cultura;
XV. Fotografia;
XVI. Gastronomia;
XVII. Hip-hop
XVIII. Literatura;
XIX. Moda;
XX. Museus;
XXI. Música;
XXII. Patrimônio;
XXIII. Teatro.
5.2. O (a) proponente poderá indicar até (05) cinco áreas artístico-culturais de seu interesse e experiência.
6. DA HABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. O processo de habilitação dos(as) inscritos(as), avaliação e seleção para o cadastro de dos(as) credenciados(as) será realizado pela Secretaria Executiva da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais (CAPC) do Programa Viva Cultura, e pelos membros da CAPC, em 2 (duas) etapas:
I. Habilitação: verificação do preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição com informações válidas; verificação do cumprimento das exigências do Edital e verificação da documentação obrigatória, a ser realizada pela Secretaria Executiva da CAPC, composta por técnicos servidores da FGM;
II. Avaliação de mérito, experiência e seleção: a ser realizada pela CAPC, com base nos critérios definidos no Item 2 deste Edital.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
7.1. O resultado será publicado até 10 (dez) dias úteis após período de inscrições, no Diário Oficial do Município, com a relação dos(as) candidatos(as) credenciados(as) e dos(as) inabilitados(as).
7.2. Do resultado caberá recurso por escrito e fundamentado no prazo de 03 (três) dias uteis, a partir da data da publicação do resultado, por meio do endereço eletrônico pareceristasvivacultura@salvador.ba.gov.br.
7.3. A decisão sobre os recursos interpostos será publicada no Diário Oficial do Município até 03 (três) dias úteis depois de decorrido o prazo para interposição de recursos.
7.4 Não será aceita complementação de documentos como recurso pela inabilitação do credenciamento, em conformidade com o disposto no item 4.2 deste Edital.
8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Os(as) credenciados(as) poderão ser contratados(as) pela FGM, de acordo com a demanda, para a prestação do serviço de análise técnica e emissão de parecer sobre projetos culturais, durante o prazo de vigência estabelecido no item 1.2.
8.2. Caberá à CAPC determinar o parecerista que efetuará a análise técnica-conceitual e orçamentária de cada projeto cultural habilitado pela Secretaria Executiva do Programa Viva Cultura, com base nas disposições contidas no art. 15 da Lei n° 9.174/2016, no Decreto 29.600/2018 que a regulamenta e suas alterações.
8.3. O(a) credenciado(a) convocado(a) para contratação deverá atender ao chamamento e apresentar a seguinte documentação complementar até 05 (cinco) dias úteis:
a) No caso de Pessoa Física,
I. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. Cópia da Carteira de Identidade – RG;
III. Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;
IV. Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;
V. Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou declaração de não inscrito emitida presencialmente na SEFAZ;
VI. Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão;
VII. Cópia de um comprovante de residência no município do Salvador, datado há no máximo três meses da data de entrega (serão aceitos documentos que contenham o nome do credenciado, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel, acompanhadas de cópia dos respectivos RG e CPF do signatário);
VIII. Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres;
IX. Declaração conforme determinado no Decreto Municipal n° 23.781/2013 e a Instrução Normativa n° 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo.
b) No caso de Micro Empreendedor Individual – MEI:
I. Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do titular MEI;
III. Cópia da Carteira de Identidade – RG do titular MEI;
IV. Certificado de Micro Empreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as ultimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação;
V. Cópia de um comprovante de residência no município do Salvador, do titular do MEI, datado há no máximo três meses da data de entrega (serão aceitos documentos que contenham o nome do credenciado, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel, acompanhadas de cópia dos respectivos RG e CPF do signatário);
VI. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;
VII. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;
VIII. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br;
IX. Comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br;
X. Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão;
XI. Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres;
XII. Declaração conforme determinado no Decreto Municipal n° 23.781/2013 e a Instrução Normativa n° 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo.
8.4. O não atendimento à convocação no prazo estipulado ou em caso de situação de irregularidade ou inadimplência implicará no cancelamento da convocação do(a) credenciado(a).
9. DA REMUNERAÇÃO
9.1. O(a) credenciado(a) convocado(a), quando contratado(a), será remunerado com R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) por cada projeto cultural analisado e respectivo parecer emitido, com um limite, por convocação, de até 10 (dez) projetos culturais, correspondentes à remuneração de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
9.2. O prazo para execução dos serviços de análise e emissão de parecer dos projetos culturais será estabelecido pela CAPC, conforme o quantitativo de projetos culturais determinado a cada parecerista, não podendo ultrapassar o limite de 15 dias corridos.
10. DOS IMPEDIMENTOS
10.1. Ficará impedido(a) de ser contratado(a) o(a) parecerista credenciado(a) que, no momento da convocação, estiver em exercício de cargo público, na Administração Municipal do Salvador ou em seus órgãos colegiados, ou em situação de inadimplência em qualquer esfera pública.
10.2. O(a) parecerista credenciado(a) ficará impedido(a) de realizar prestação de serviço de análise e emissão de parecer técnico de projeto cultural sempre que ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
I. Vínculo de parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau, com o(a) proponente do projeto cultural;
II. Interesse pessoal ou profissional direto ou indireto no projeto cultural;
III. Participação como colaborador(a) na elaboração do projeto cultural;
IV. Atuação ou vínculo profissional com o(a) proponente nos últimos 12 (doze) meses que antecederem a seleção.
10.3. Ocorrendo quaisquer das situações constantes no item 10.2, o(a) parecerista deverá declarar-se impedido(a).
PARÁGRAFO ÚNICO. O(a) parecerista credenciado(a) não estará impedido de participar como proponente ou compor equipe de projeto cultural patrocinado pela Lei de incentivo à Cultura – Viva Cultura ou apoiado por meio dos editais de fomento da FGM, no entanto, não poderá realizar a prestação do serviço de análise e emissão de parecer técnico sobre projeto do qual é colaborador, partícipe, beneficiário direto ou indireto.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do serviço contratado, a FGM poderá, garantido previamente o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao parecerista as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária das atividades como parecerista do Programa Viva Cultura;
c) Descredenciamento.
11.2. Para efeito deste Edital, considera-se inexecução do contrato a não entrega injustificada do parecer técnico, vencido o prazo estabelecido.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Serão de responsabilidade dos(as) inscritos(as) todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital.
12.2. É de responsabilidade dos(as) inscritos(as) a veracidade das informações prestadas e a autenticidade dos documentos apresentados, respondendo na esfera cível, criminal e administrativa caso seja constatada falsidade.
12.3. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e no Formulário Eletrônico de Inscrição.
12.4. A FGM não se responsabiliza por possíveis falhas de envio eletrônico ou incompatibilidade de arquivos digitais anexados ao Formulário Eletrônico de Inscrição.
12.5. O(a) inscrito(a) deverá imprimir ou gravar por seus próprios meios o Formulário Eletrônico de Inscrição após o envio do mesmo, a título de registro da inscrição.
12.6. Consultas quanto à participação neste Edital poderão ser efetuadas por e-mail pareceristasvivacultura@salvador.ba.gov.br ou pelos telefones 32027835 / 32027830 / 32027810.
12.7. As situações que não estiverem reguladas por este Edital, bem como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas, deverão ser objeto de análise da Secretaria Executiva da CAPC, da própria CAPC e de deliberação do Presidente da FGM, observada a legislação pertinente.
Salvador, 28 de maio de 2018.
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
Presidente
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
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Eu, _______________________________________________, portador da carteira de identidade n°_____________, inscrito no CPF sob o n°__________, residente à _________________________________________________, CEP _________________, na cidade de Salvador, profissional selecionado, doravante denominado PARECERISTA, do Programa Viva Cultura da Fundação Gregório de Mattos, doravante denominada FGM, neste ato representada por seu Presidente, Fernando Ferreira de Carvalho, firmam o presente Termo de Compromisso para prestação do serviço de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais habilitados no Programa Viva Cultura, observadas as disposições do EDITAL 005/2018 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA PROJETOS CULTURAIS, da Lei Federal 8.666/1993, Lei Complementar Federal 101/2000, Lei Municipal 4.484/1992, Decreto Municipal 11.951/1998, Lei Municipal 8.551/2014, Decreto Municipal 23.781/2013, Decreto Municipal 23.856/2013, Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações: Decretos n° 29.501 de 20 de fevereiro de 2018 e n° 29.600 de 02 de abril de 2018 e demais legislações pertinentes. |
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O PARECERISTA realizará a prestação do serviço de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais habilitados no Programa Viva Cultura que lhe seja(m) disponibilizado(s) pela Comissão de Avaliação de Projetos Culturais – CAPC ou a sua ordem, observados os critérios e as condições estabelecidas no EDITAL 005/2018 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA PROJETOS CULTURAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA – A assinatura do presente Termo não implica a obrigatoriedade de disponibilização de projeto(s) para o PARECERISTA, nem acarreta direito à remuneração a qualquer título, ficando qualquer pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CAPC poderá, mediante justificativa fundamentada, solicitar ao PARECERISTA esclarecimentos sobre o parecer, a fim de que sejam procedidas as correções formais necessárias, fixando prazo para o atendimento a solicitação.
DOS DIREITOS DO PARECERISTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Ao PARECERISTA será dada ciência, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos seus serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CAPC informará, por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços do PARECERISTA.
DAS OBRIGAÇÕES DO PARECERISTA
CLÁUSULA QUARTA – O PARECERISTA compromete-se a:
I – Prestar os serviços descritos no Edital 005/2018, de acordo com as orientações da CAPC;
II – Observar a legislação pertinente à matéria para balizamento do parecer;
III – Atender à convocação da CAPC e sua Secretaria Executiva para o encontro presencial, onde serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos inscritos no Programa Viva Cultura;
IV – Comunicar formalmente, com antecedência de até 02(dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para finalização das atividades, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, indicando o novo prazo em que fará a entrega, o que será objeto de análise pela Secretaria Executiva e pela CAPC;
V – Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados;
VI- Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer informação constante do processo de avaliação de que tenha conhecimento em razão da execução dos serviços;
VII – Realizar a análise dos projetos e devolvê-lo(s) analisado(s) e com o(s) devido(s) parecer(es), em obediência ao cronograma estabelecido pela CAPC;
VIII – Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CAPC e Secretaria Executiva, sem transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título;
VIX – Assinar o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade mediante recebimento do(s) projeto(s) a serem analisados para emissão de parecer(es) técnico(s).
CLÁUSULA QUINTA – O PARECERISTA declarar-se-á impedido quando caracterizado conflito de interesses ou qualquer uma das hipóteses de impedimento constantes no item 10.2 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA PROJETOS CULTURAIS sob pena de lhe serem aplicadas as sanções nele previstas.
CLÁUSULA SEXTA – Para a celebração do Termo de Compromisso, nos moldes do item 8 do Edital 005/2018, será exigida a adimplência do parecerista, quando este assumir a execução do objeto, nos termos Decreto Municipal N° 28.453/2017.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado segundo os valores determinados no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA PROJETOS CULTURAIS após o atesto devido, na forma da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante crédito em conta corrente de titularidade do PARECERISTA, por ordem bancária, conforme calendário definido pela FGM.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será objeto de pagamento e/ou ressarcimento, as despesas realizadas pelos Pareceristas, correspondentes a deslocamento ou alimentação.
CLÁUSULA OITAVA – Nenhum pagamento será efetuado ao PARECERISTA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação junto à Secretaria da Fazenda Municipal, Secretaria da Fazenda Estadual e Receita Federal, observadas as disposições da legislação pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO – O eventual atraso no pagamento ao PARECERISTA, em razão do disposto nesta cláusula, não gera direito a reajustamento de preços ou à correção monetária.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – A vigência deste Termo de Compromisso é de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, a critério das partes, observado o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de desinteresse de qualquer das partes pela prorrogação deste Termo de Compromisso, deverá haver manifestação de vontade por escrito, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de sua vigência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente Termo de Compromisso possui caráter pessoal e intransferível, devendo o serviço ser prestado diretamente pelo PARECERISTA, que não poderá transferir, ceder ou delegar a outros o trabalho que lhe foi confiado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A assinatura do presente Termo de Compromisso implica a rescisão de eventual contrato anterior entre o PARECERISTA e a FGM com o mesmo objeto, qual seja, a análise e emissão de parecer de projetos culturais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços, objeto do presente Termo de Compromisso, que não possam ser solucionadas administrativamente, as partes elegem o foro da Cidade Salvador, no Estado da Bahia.
Salvador, de de 2018.
_____________________________________
PARECERISTA
_____________________________________
FGM
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
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Eu,_______________________________________________, portador da carteira de identidade n°_____________, inscrito no CPF sob o n°_________________,residente à_________________________________________________,CEP _________________, na cidade de(o)____________________________, profissional selecionado como PARECERISTA no EDITAL 005/2018 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA PROJETOS CULTURAIS, da Fundação Gregório de Mattos, neste ato representada por seu Presidente, Fernando Ferreira de Carvalho, firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE para prestação do serviço de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais habilitados no Programa Viva Cultura, observadas as disposições previstas no EDITAL 005/2018, na Lei Federal 8.666/1993, Lei Complementar Federal 101/2000, Lei Municipal 4.484/1992, Decreto Municipal 11.951/1998, Lei Municipal 8.551/2014, Decreto Municipal 23.781/2013, Decreto Municipal 23.856/2013, Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações:Decretos n° 29.501 de 20 de fevereiro de 2018 e n° 29.600 de 02 de abril de 2018 e demais legislações pertinentes, comprometo-me a cumprir o dever de PARECERISTA de salvaguardar a informação sigilosa e pessoal, bem como assegurar o sigilo das informações técnicas relacionadas à atividade que será desenvolvida, utilizando-as, exclusivamente, para o exercício das atribuições de PARECERISTA, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. Por este termo de responsabilidade e confidencialidade, comprometo-me, ainda, a: 1. Não utilizar informações sigilosas (protegida por legislação específica) ou pessoais a que tiver acesso, para lograr benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. Estas informações nos diversos formatos (impresso, magnético, verbal ou digital) devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, inclusive aos próprios usuários (servidores públicos, estagiários, prestadores de serviço ou terceirizados) da FGM, sem a prévia autorização; 2. Não efetuar gravação ou cópia da documentação sigilosa ou pessoal a que tiver acesso para fins diversos não relativos à prestação de serviço em questão; 3. Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; 4. Não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso das informações que venham a ser disponibilizadas; 5. Responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento das atividades desenvolvidas. 6. Informar imediatamente à FGM a respeito de qualquer incidente de segurança da informação ou violação, intencional ou não, das regras descritas no EDITAL N° 005/2018 e da Lei n° 8.666/93. De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848, de 1940) constitui infração inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (Incluído pela Lei n° 9.983, de 2000). O não cumprimento deste Termo implicará, para todos os envolvidos na violação do sigilo e uso das informações da FGM, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nas seguintes sanções: advertência à rescisão do respectivo Termo de Compromisso da prestação de serviço, com aplicação de todas as sanções nele previstas por inadimplemento, conforme previsão na Lei 8.666 de 1993. Nestes Termos, as seguintes expressões são assim definidas: Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos, informações técnicas sobre produção, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, especializações. Avaliação significará todas e quaisquer discussões e análises, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação e especificações técnicas dos projetos. Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem, como: lista de nomes, e-mail dos servidores ou colaboradores da FGM e respectivos dados, armazenados sob qualquer forma; Informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança do procedimento, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo, tais como: Sigilos Decorrentes de Direitos de Personalidade:Sigilos de Processos e Procedimentos: Acesso a Documento Preparatório, Sigilo do Procedimento Administrativo Disciplinar em Curso. A vigência da responsabilidade e confidencialidade, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, estará vinculada ao Termo de Compromisso (Anexo 1). Pelo não cumprimento do presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE , fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir. Salvador, _____, ___________, ________. ASSINATURA_______________________ |
