DOE de 25/05/2018
Determina ponto facultativo no dia 25 de maio de 2018 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO: que a paralisação dos profissionais do transporte rodoviário de carga tem gerado manifestações em vinte e cinco estados e no Distrito Federal; que, em decorrência dessas manifestações, há desabastecimento de combustível em todo o Estado, bem como filas nos postos e a prática de valores abusivos; que, em decorrência do desabastecimento de combustível, houve redução nas frotas de ônibus em várias cidades; que já há casos registrados de desabastecimento em supermercados e outros diversos segmentos, inclusive suspensão de procedimentos em hospitais pela falta de medicamentos; que a manutenção de expediente normal diante desse contexto seria contraproducente e geraria gastos para o Estado que poderiam ser evitados, como em materiais de consumo e prestação de serviços,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo no dia 25 de maio de 2018, sexta-feira.
§ 1° Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar e de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAI -, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
§ 2° Os servidores das áreas cuja paralisação seja prejudicial ao desenvolvimento do serviço público poderão ser convocados a retomar as atividades por determinação da chefia.
Art. 2° Poderá ser prorrogado o ponto facultativo, por ato do Governador, se observada a continuidade das situações que ensejaram sua decretação.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
