DODF de 05/04/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DAS CIDADES, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 9°-B da Portaria n° 77, de 17 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°-B. As atividades econômicas de comercialização de alimentos e de prestação de serviços para os quiosques e trailers dispostas no Decreto n° 38.555/2017 observarão a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aprovada pelo Decreto n° 37.966, de 20 de janeiro de 2017, e o que segue:
I – comercialização de alimentos: comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes; padaria e confeitaria; comércio de varejista de produtos de laticínios e frios, doces, balas, bombons e semelhantes, bebidas, hortifrutigranjeiros e semelhantes;
II – prestação de serviços: restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, bares e outros estabelecimento em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços de catering, bufê e outros de comida preparada, fornecimento de alimentos preparados, atividades do tipo chaveiro, sapateiro, reprografia e semelhantes, costureira, ferramentas e utensílio domésticos.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MARCOS DE ALENCAR DANTAS
